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Thiago dos Santos Souza

O presente artigo visa tirar todas as suas dúvidas acerca da possibilidade da escolha do divórcio judicial ou extrajudicial. Vamos lá ?

 

QUANDO SERÁ DIVÓRCIO JUDICIAL ?

 

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Jossan Batistute*

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Gabriel Zugman (*)

 

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Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2]

INTRODUÇÃO

Renan De Quintal

Eduardo Luiz Santos Cabette*

Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 – A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294.

Por Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2]