SAIBA COMO “PEJOTIZAR” RENDIMENTOS PESSOAIS E LICITAMENTE PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA

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Jossan Batistute

Você sabia que é possível pagar menos imposto sem precisar sonegar? Sim, é verdade! Dá para reduzir as alíquotas, tudo de forma legal. Como fazer isso? Transformar os rendimentos de Pessoa Física (PF) em receitas de Pessoa Jurídica (PJ). Simples! Enquanto o imposto que incide sobre o ganho pessoal varia de 7,5% (para rendimentos acima do limite de isenção, de R$ 1.903,99 por mês) a 27,5% (para rendimentos acima do limite de isenção, de R$ 4.664,68 mensais), a incidência sobre o lucro presumido de uma empresa é de cerca de 11,33%, portanto, um ganho lícito muito significativo!

 

O governo atual está estudando fazer uma alteração na cobrança de impostos, reduzindo o percentual da alíquota de empresas tributando os lucros e dividendos, valores pagos aos sócios/acionistas das empresas. Se realmente o Ministério da Economia colocar em prática o que disse o presidente Jair Bolsonaro, haverá ainda mais vantagens em fazer o que chamamos de “pejotização” dos rendimentos pessoais, que na prática significa transformar as rendas da Pessoa Física em receitas via Pessoa Jurídica. O resultado? Reduzir o valor de imposto devido.

 

São decisões fiscais que devem ser analisadas e pensadas com muita cautela. Isso porque uma das excelentes alternativas é a renda de aluguel. Que, embora tenha um Imposto de Renda sobre o ganho de capital (conhecido por lucro imobiliário) em queda, de aproximadamente 22%, com mínimo de 15%, para 5,93%, pode não ser vantajosa porque o imposto também é reduzido se levado em conta o tempo em que o imóvel está na propriedade da Pessoa Física.

 

Mas, existem muitas alternativas, como a criação de holding patrimonial ou holding familiar, cujos benefícios passam pela maior segurança jurídica até a possibilidade de se fazer uma sucessão patrimonial familiar evitando a realização de um inventário. Não é difícil nem ilegal que uma Pessoa Física movimente seu patrimônio em Pessoa Jurídica. Só é preciso realizar tudo isso de forma correta e bem fundamentada.

 

Quem não quiser estar em débito com o Leão muito menos pagar multa, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59. Mas, quem quiser fazer tudo certinho e no futuro pagar menos imposto, deve começar a pensar nas alternativas o quanto antes. Se não der tempo de fazer ainda neste ano, já comece a pensar para o ano que vem!

 

*Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), mestre em Direito Negocial também pela UEL, com especializações em Direito Empresarial, Processo Civil e em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.