O portal dos portais jurídicos
Joaquim Leitão Júnior*
Eduardo Luiz Santos Cabette*
A Lei 13.834/19 criou um novo tipo penal para criminalizar de forma especial a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, acrescendo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o artigo 326 – A.
Eduardo Luiz Santos Cabette|*
Roberta Forlani*, advogada do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados
LEI MARIA DA PENHA: governo cria nova “arma” contra violência doméstica
Renan De Quintal*
Por Marcel Gomes de Oliveira[1] e Joaquim Leitão Junior[2]
Joaquim Leitão Júnior[1]
Francisco Sannini Neto* Eduardo Luiz Santos Cabette**