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Renan De Quintal

Eduardo Luiz Santos Cabette*

Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 – A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294.

Por Joaquim Leitão Júnior[1] e Marcel Gomes de Oliveira[2]

 

Eduardo Luiz Santos Cabette*  

 

Emília Klein Malacarne*

Fabiana da Silva Figueiró**

 

Eduardo Luiz Santos Cabette*

            A Lei 13.769/18 deu nova redação ao artigo 2º., § 2º., da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), nos seguintes termos:

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*Eduardo Luiz Santos Cabette

1-INTRODUÇÃO

 

Fabiana da Silva Figueiró

*Eduardo Luiz Santos Cabette, **Francisco Sannini Neto, ***Joaquim Leitão Júnior

INTRODUÇÃO

 

Eduardo Luiz Santos Cabette

1-INTRODUÇÃO

          O presente trabalho tem por objetivo o estudo das alterações promovidas pela Lei 13.772/18 na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e no Código Penal Brasileiro.