Herança digital: com quem ficam as redes sociais, senhas e e-mails de um falecido?
Submitted by sergiocdreis on Thu, 24/02/2022 - 13:39
Perfis no Instagram, Facebook, Linkedin, entre outras redes sociais, além de senhas de e-mails, documentos, arquivos, fotos e vídeos armazenados na nuvem: o que fazer com todo esse conteúdo e material quando o titular dessas contas e bens morre? Tudo isso faz parte do que, no direito, considera-se como patrimônio digital e, portanto, quando ocorre um óbito, é preciso transmitir essa herança digital a alguém que foi autorizado em testamento. Sim, é recomendável realizar um testamento para destinar os chamados bens digitais. Mas, como fazer esse procedimento?