TRANSSEXUAIS E TRAVESTIS PODEM ESCOLHER O ESTABELECIMENTO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE ACORDO COM O GÊNERO – MAS IMPÕE-SE A SEPARAÇÃO DOS DEMAIS DETENTOS(AS)
*Niver M. Bossle Acosta, advogada Especialista em Negociações pela Harvard Business School – HBX, com 15 anos de prática na Advocacia Cível Contenciosa nos Estados de RS e SP e 5 anos de dedicação ao Direito de Família Consensual em todo o Brasil.