Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio – Nova Portaria suspensa até março de 2024
Submitted by sergiocdreis on Fri, 24/11/2023 - 20:29
O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal (“CF”) e na Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a Lei nº 605/1949.