GESTANTE, TRABALHO, LEIS E PANDEMIA
Submitted by sergiocdreis on Thu, 10/02/2022 - 12:57LUCIANA GOUVÊA*
Grata surpresa descobrir a criação da Lei 14.151, publicada em maio de 2021, assinada pelo nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, determinando o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo CORONAVÍRUS.
Essa nova lei respeita a dignidade da pessoa humana e protege à família, porque cuida da gestante e de quem está por nascer, portanto está de acordo com nossa Constituição Federal.