Saldo de aplicação em previdência privada é divisível em regime de comunhão de bens?
Submitted by sergiocdreis on Mon, 28/03/2022 - 15:53Jossan Batistute
Quando duas pessoas se casam, um detalhe vem à tona: o regime de bens, que precisa ser discutido e escolhido pelo casal antes de se unirem um ao outro. Quando se escolhe a comunhão parcial ou total de bens, estabelece-se que imóveis, veículos e, até mesmo, pets possam ser divididos (no caos dos pets, compartilhados) quando ocorre a ruptura da relação conjugal. Mas, e os investimentos financeiros? O que acontece com eles? E a previdência privada, seja ela aberta ou fechada, será também partilhada como patrimônio comum do casal?