Jossan Batistute
A Reforma Trabalhista com mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) completa um ano de vigência no próximo domingo (11) e, de certa forma, ainda que meio tímida, trouxe alguns avanços e agilidade no universo do trabalho, que engloba patrões e empregados. Ao flexibilizar determinadas relações de trabalho, por exemplo, permitiu que as empresas passassem a ter fôlego para voltar a investir e, consequentemente, voltar a crescer.
Da mesma forma no que diz respeito ao número de ações judiciais: para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, é preciso que o trabalhador seja mais criterioso e fiel à veracidade dos fatos, evitando uma farra de processos judiciais em que até então se tentava obter vantagem a qualquer custo. Com isso, o prejuízo à empresa era enorme. Balanço do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indica que o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) caiu entre 36% e 38%.
“É um ganho para o mercado de trabalho como um todo. Afinal, se você tem uma empresa capaz de estabelecer relações empregatícias flexíveis e saudáveis, o custo diminui e o capital de giro cresce, contribuindo para a manutenção de empregos”, ressalta Jossan Batistute, advogado sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), com especialização em direito empresarial e mestrado em direito negocial. “É claro que precisamos avançar ainda mais na aplicabilidade da lei, mas estamos dando passos para que patrões e empregados tenham contratos e vínculos empregatícios bons e vantajosos para ambos.”
Veja cinco pontos que Jossan destaca da nova lei trabalhista:
-Respaldo jurídico: com novas ferramentas jurídicas, as empresas sofrem menos com a má-fé de muitos funcionários que, muitas vezes, entravam com ações na Justiça a qualquer custo, sempre com ônus empresarial. Com a nova lei, quem não estiver dizendo a verdade poderá ser multado em até 10% do valor da causa e pagar os honorários advocatícios da parte contrária. Medidas que podem ser aplicadas também às testemunhas coniventes com inverdades. Do mesmo jeito que a Justiça passa a ser gratuita para trabalhadores cujo salário seja igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que comprovem não ter recursos. Em todos os casos, quem perde a ação tem que pagar os honorários dos advogados da parte vencedora, num teto entre 5% e 15% do valor determinado na sentença. E, se houver falta injustificada em audiência, o processo é arquivado e os custos devem ser pagos por quem faltou.
-Flexibilização dos contratos: Pra reduzir custos, uma das alternativas regulamentadas agora é o home office, ou seja, o trabalho em casa, com horários e pagamento de contas negociados entre empresa e funcionário. Estabelecimentos também têm a possibilidade de contratar conforme demanda, por meio do contrato intermitente, por tempo indeterminado e sem definição de jornada de trabalho.
-Acordos individuais e coletivos: a nova lei trouxe a possibilidade de que empresas e funcionários negociem aspectos particulares da relação de trabalho, antes obrigadas pela CLT, tais como desconto e parcelamento de férias, banco de horas, hora de almoço, entre outros.
-Pagamentos de natureza indenizatória: Empregadores passaram a ter segurança jurídica quando desejarem realizar pagamentos extras aos seus empregados, como as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos. Tais pagamentos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Portanto, geram menor custo para empregados e empregadores e motivam estes a utilizarem tais pagamentos como incentivo a políticas de resultados, premiações, etc, havendo assim um ganha-ganha na relação de trabalho.
-Parcelamento de férias: agora as férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não poderá ter mais do que 14 dias corridos e os outros menos do que cindo dias corridos. As férias também não podem anteceder dois dias de um feriado ou o dia de descanso semanal. A medida ajuda na organização de escalas de trabalho, mas tudo deve ser consentido com o trabalhador.