Quero o divórcio. E agora?

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Niver Bossle Acosta 

Após tomar a decisão da separação, é hora de escolher qual o melhor caminho, e a advogada Niver Bossle Acosta tem dicas para tornar o processo menos traumático

 

Já não é mais possível manter o casamento. O amor acabou e cada um quer seguir o seu caminho. É a hora do divórcio. Mas qual o melhor roteiro: o cartório, o tribunal? É necessário um advogado? Quanto vai custar? A resposta para todas essas perguntas é: depende.

Um casal sem filhos menores ou incapazes, e que já chegou a um acordo, pode fazer o divórcio extrajudicial, realizado no cartório. O procedimento é mais simples e rápido - pode ser finalizado no mesmo dia em que a papelada é entregue. E sim, é necessário ter um advogado. E pode ser o mesmo profissional para os dois.

Quando há filhos menores ou incapazes, o processo deve ser judicial. Aí, há dois caminhos: o da briga, com audiências e um juiz definindo o rumo da sua vida; ou o da conciliação, onde o casal acerta os detalhes antes e chega com tudo definido no tribunal (normalmente, não há nem audiência antes do juiz homologar o divórcio). Nesse último caso, o processo pode ser bem rápido. Tudo vai depender da escolha do advogado.

A advogada Niver Bossle Acosta, especialista em negociações por Harvard, dá cinco dicas de como contratar um profissional para realizar o divórcio:

1 - Ao escolher um advogado para representar opte por alguém que esteja determinado a resolver a situação, e não alguém que se concentre em transformar o conflito em uma guerra sem fim.

2 - O advogado que trabalha de forma exclusivamente consensual pode atuar para ambas as partes. Isso ajuda na composição porque é possível identificar os interesses de ambos e o que pode ser flexibilizado. O processo se torna mais ágil. 

 

3 - Se os clientes preferirem representantes distintos, podem sugerir que os advogados assinem termo de cooperação e não litigância por um período determinado. Isso dá mais segurança para as partes negociarem. 

 

4 - O cliente precisa entender que ele está contratando um serviço e por isso pode escolher o tipo de atuação do advogado, sendo inclusive mais participativo nas decisões. 

 

5 - Hoje as redes sociais são uma boa ferramenta para ajudar na escolha. Opte por profissionais indicados por alguém de confiança e pesquise sobre a forma de atuação. Se ela se encaixar com o seu perfil, a escolha será acertada. 

 

Outro ponto importante destacado por Niver é que, ao contratar um advogado, a pessoa evite discutir "em casa" questões que estão sendo negociadas no acordo, ou ouvir conselhos de quem não conhece a fundo o caso. Isso pode gerar insegurança e o profissional é quem tem mais aptidão para contornar as objeções que surgem no meio do caminho. Delegue ao advogado esta tarefa. 

 

O litígio

Se puder, evite. Quando o casal não consegue se acertar sobre a partilha dos bens e a pensão ou guarda de filhos, o processo é litigioso, e tende a ser muito mais demorado e desgastante. E pior, a decisão sai das mãos das duas partes. As audiências de intuito conciliatórios são geralmente infrutíferas porque o casal parte preparado para uma batalha. No fim, quem decide sobre o conflito é o Juiz. Sim, com possibilidade da parte que se sentiu injustiçada recorrer, e dai o processo pode ser procrastinado, levando muitos anos para chegar ao fim. O desgaste emocional e os custos aumentam significativamente.

 

Documentos

Para dar entrada no divórcio, vários documentos são necessários. O advogado irá orientar quais papéis devem ser reunidos. Mas, basicamente são: certidão de casamento, escrituras de pacto, se houver, certidão de nascimento dos filhos, cópias do RG e CPF de cada um, comprovante de residência e documentos dos bens móveis e imóveis. Claro, dependendo da situação de cada caso, o rol de documentação pode aumentar.

 

O local

No caso do divórcio consensual, em cartório, o pedido pode ser feito no tabelionato de notas de qualquer localidade, independente de onde o casamento tenha ocorrido.

Já no divórcio feito no Judiciário, isso muda. Quando houver filho menor de 18 anos, deve ocorrer no local de quem está com a guarda. Se for só o casal, o processo é feito na cidade onde o par residiu por último. Caso nenhum deles more nesse município, ou morem em cidades distintas, o fórum será no domicílio da pessoa que será processada.  Com o processo eletrônico a regra é a mesma.

 

Quanto custa um divórcio?

Os valores variam, dependendo da região. Se o pedido for feito em cartório, existe a taxa do tabelionato. No divorcio sem bens a partilhar, por exemplo, o custo fica em torno de R$500,00 em todo o país.

Os honorários dos advogados variam de acordo com cada profissional. Segundo a tabela da OAB-SP, o valor médio de honorários advocatícios para um divórcio extrajudicial é de R$ 3.1 mil. Se houver pensão alimentícia e/ou divisão de bens, será acrescido ainda o percentual de 6% sobre a pensão e a soma do patrimônio a ser dividido.

No Judiciário, as custas judiciais (o que se paga ao judiciário) variam de acordo com os bens envolvidos na separação e, também, da localidade. Os honorários do advogado partem de R$5,6 mil, se for consensual, acrescidos do percentual de 6% sobre a soma dos bens partilháveis e da pensão (pela tabela da OAB-SP). Se o processo for litigioso, o valor parte de R$8,7mil, acrescido do percentual de 10% sobre a soma dos bens a partilhar e da pensão, se houver.

No Rio Grande do Sul, os honorários do divórcio extrajudicial (sem filhos menores) são de pouco mais de R$ 3,3 mil. Se tiver bens a partilhar, pode ser acrescido o percentual de 6% sobre o valor deles. No caso de divórcio consensual no Judiciário, a remuneração do advogado é de R$ 6 mil, mais 6% sobre os bens a partilhar, se houver. Já o processo litigioso terá honorários de mais de R$ 9,3 mil, com acréscimo de 10% sobre bens a partilhar.

As dissoluções de união estável recebem o mesmo valor.

Há no mercado uma grande oferta de profissionais e estes valores podem variar significativamente, para mais ou até para menos. Tudo vai depender do perfil do advogado que se procura, e da complexidade dos casos.

Há possibilidade de pedir assistência jurídica gratuita para a tramitação do processo, ou seja, a pessoa que for carente, ou não tiver condições de pagar as custas judiciais do processo sem prejuízo do sustento, pode fazer um simples pedido que será analisado pelo juiz da causa. Essas custas judiciais não se confundem com honorários de advogado.

A pessoa pode receber o benefício da assistência judiciaria gratuita, se comprovada a necessidade, e mesmo assim contratar um advogado para representá-la.

Para pessoas que não tem condições de pagar um advogado, o caminho é buscar a Defensoria Publica, que presta um excelente serviço à população, mas como a demanda é grande, a espera também pode levar tempo. Em muitas regiões, universidades possuem núcleos jurídicos abertos ao público. Um estudante de Direito, assistido por um advogado experiente, poderá propor ações ou defender pessoas, mas apenas em casos de baixa complexidade.