PROJETO LEI 134/18 - CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO: diga não ao preconceito

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Thiago dos Santos Souza, advogado atuante na área Criminal

 

 

No próximo domingo (03/06/2018), ocorre a Parada do Orgulho LGBT, e com isso, abordaremos um assunto que está em pauta no Senado Federal - Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.

Do que se trata

Desde o final do mês de Março/2018, o Senado analisa a proposta que cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.

Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após parecer favorável da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) na Comissão de Direitos Humanos da Casa.

Com isso, assim que for lido no plenário do Senado, ganhará um número e passará tramitar como projeto de lei.

Ressalta-se que a minuta do texto foi elaborada em 2011, posteriormente entregue ao Senado no ano de 2017, com o apoio da Aliança Nacional LGBTI [lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais] e de 100 mil assinaturas.

Confira tudo sobre o projeto: http://www.estatutodiversidadesexual.com.br/

Quais os objetivos do projeto

Os fundamentos são os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação, presentes na Constituição federal e na base do sistema político e jurídico brasileiro.

Parecer da OAB sobre a proposta: “É imperiosa a imediata aprovação de um Estatuto da Diversidade Sexual, que consagra uma série de prerrogativas e direitos a quem ainda não é reconhecido como sujeito de direito: homossexuais, lésbicas, bissexuais, transgêneros e intersexuais. Também indispensável inserir os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, com todas as consequências em outros direitos. Somente a edição de um conjunto de normas conseguirá impor o reconhecimento de todos os direitos a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Com certeza é a forma mais eficaz para que o segmento, ainda refém do preconceito e da discriminação, obtenha respeito e inserção social”.

Com a posição favorável de Marta Suplicy, membra da Comissão de Direitos Humanos (CDH), ressalta que o projeto ainda será apreciado pelas comissões competentes do Senado e depois pela Câmara.

Com opiniões positivas sobre a minuta, a senadora adiantou que considera “nítida e robusta a constitucionalidade do texto”, que segundo ela, corrobora o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal.

“Essa é uma lei que consolida a tolerância e o respeito que grande parte da sociedade já acolheu e pratica, mas que é necessária para defender os direitos de minorias contra a intolerância renitente e os costumes retrógrados de grupos bem organizados”, afirmou Marta.

O que mudaria

Foram 111 artigos sugeridos, dentre eles: “direito ao casamento; direito à constituição de união estável e sua conversão em casamento; direito à escolha do regime de bens; direito ao divórcio; direito à filiação, à adoção e ao uso das técnicas de reprodução assistida; direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar, independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima; direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à sucessão legítima, entre outros".

Não obstante, o texto também deixa claro que “ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”. Em outro artigo, também proíbe qualquer tipo de discriminação. “Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero real ou presumida, por qualquer membro de sua família, da comunidade ou da sociedade”, propõe o texto.

Abaixo, segue a relação do requerido na proposta:

Confira minuciosamente cada tópico em: http://direitohomoafetivo.com.br/anexos/arquivos/__2b33b4dde4d3c3895348c...

I - Disposições gerais

II - Princípios fundamentais

III - Direito à livre orientação sexual

IV - Direito à igualdade e à não-discriminação

V - Direito à convivência familiar

VI - Direito e dever à filiação, à guarda e à adoção

VII - Direito à identidade de gênero

VIII - Direito à saúde

IX - Direitos previdenciários

X - Direito à educação

XI - Direito ao trabalho

XII - Direito à moradia

XIII - Direito de acesso à justiça e à segurança

XIV - Dos meios de comunicação

XV - Das relações de consumo

XVI - Dos crimes XVII - Das políticas públicas

XVIII - Disposições finais e transitórias

QUADRO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

Dec. Lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Lei 10.406/2002 - Código Civil Lei 6.015/1973 -

Lei dos Registros Publicos Lei 8.069/1990 -

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.560/1992 - Regula a investigação de paternidade Dec.

Lei 5.452/1943 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Lei 8.213/1991 - Planos de Benefícios da Previdência Social Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social

Lei nº 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores publicos civis da União

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização

Lei 11.770/08 - Cria o Programa Empresa Cidadã

Dec. 3.000/99 - Regulamenta o Imposto de Renda

Lei 6.815/80 - Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil

Dec. Lei 2.848/40 - Código Penal

Dec. Lei 3.689/41 - Código de Processo Penal

Lei 7.210/84 - Lei das Execuções Penais Dec.

Lei 1.001/69 - Código Penal Militar

Lei 6.880/80 - Estatuto dos Militares

Lei 7.716/89 - Lei do Racismo

Primeira vez no Brasil

Com base nos depoimentos dos próprios idealizadores da proposta, aprová-la não será tarefa fácil. Segundo a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, até hoje, no Brasil, nenhum projeto de lei com esta temática sequer foi levado a votação.

“O primeiro projeto é de 1995, da então senadora Marta Suplicy, e absolutamente nada aconteceu. Todos os avanços alcançados até então, muito significativos, foram por meio do Poder Judiciário, o que motivou o próprio Executivo a tomar algumas iniciativas públicas, reconhecendo alguns direitos por serem reiteradas as decisões da Justiça neste país”, lembrou Maria Berenice.

Como propor leis

As sugestões legislativas podem ser apresentadas por associações e órgãos de classe, como é o caso da OAB, bem como sindicatos e entidades organizadas da sociedade. Cidadãos também podem apresentar suas ideias no Portal e-Cidadania do Senado. Nesse último caso, serão analisadas como sugestão pela CDH caso consigam o apoio de no mínimo 20 mil pessoas pelo portal. Se aprovadas pela comissão, passam a ser projetos de lei e seguem a tramitação pelas comissões do Senado.

Conclusão

Com o avanço desse projeto de lei, a OAB declara a sua preocupação em se tratando da observância de toda a população, independente da opção sexual de cada um.

Ademais, ressalta que o legislador não deve se omitir da responsabilidade de assegurar direitos a todos os cidadãos e inserir dentro da tutela jurídica do Estado todos os segmentos da sociedade, principalmente os mais vulneráveis.

O projeto de lei nº 134 de 2018 continua em trâmite no Senado.

Acompanhe o resultado parcial da opinião da população em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132701

 

Bibliografia

http://agenciabrasil.ebc.com.br

http://www.estatutodiversidadesexual.com.br/

http://www.ibdfam.org.br

http://legis.senado.leg.br