O reajuste do salário mínimo e os reflexos na vida das pessoas

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 Renan De Quintal*

Por lei, todo ano o salário mínimo sofre algum reajuste. Desta vez, passou de R$ 1.045 para R$ 1.100, por força da Medida Provisória 1.021/20, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado. No total, um aumento de 5,45% em relação ao valor que vigorou durante o ano anterior. Um aumento real, dizem os economistas do Ministério da Economia, o que representa ganhos, de fato, no poder de compra do brasileiro. E que tem um efeito cascata que interfere e altera diversos aspectos da vida em sociedade.

 

O reajuste do salário mínimo reflete, diretamente, na vida das pessoas. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência direta para mais de 49 milhões de brasileiros. Isso significa dizer que ele influencia no aumento de salários (mesmo os que não são pagos a partir do mínimo), nos aluguéis de imóveis, nos preços de produtos e, também, na pensão alimentícia a ser paga, mensalmente, por milhares de pessoas. Aliás, em todos os tipos de pensão, entre outros benefícios.

 

Se, por um lado, o aumento do salário mínimo traz efeitos positivos no bolso do brasileiro e, consequentemente, nas suas finanças no fim do mês – afinal, pode-se quitar contas atrasados ou incrementar a lista do supermercado –, por outro, pode acarretar efeitos negativos, como a diminuição do lucro das empresas, que precisarão desembolsar um pouco mais na hora de pagar o mínimo sem, nem sempre, terem tido um aumento de renda, ou agravar a já grave dificuldade econômica do setor público. Dados do governo apontem que cada R$ 1 a mais no piso salarial impacta em R$ 355 milhões nos cofres públicos.

 

No caso das pensões alimentícias, esse impacto ocorre porque inúmeros acordos e sentenças publicadas, diariamente, na Justiça envolvendo o valor têm, a título de reajuste, o próprio salário mínimo como índice. Isto é, o percentual de reajuste do salário mínimo todos os anos publicado em lei servirá como base para calcular o valor da pensão naquele novo ano. E acompanha o aumento.

 

O reajuste da pensão, assim como o do próprio salário mínimo, tem sua motivação fincada em questões econômicas. Afinal, como é sabido, em virtude da inflação, o poder de compra do nosso dinheiro diminui em cada espaço de tempo e precisa ser reajustado para que seu “real valor” se mantenha. Nem sempre, entretanto, o valor do salário mínimo tem ganhos reais. Algumas das vezes o reajuste mal corrige o valor da inflação do ano anterior.

 

Dessa forma, o reajuste da pensão alimentícia também não se traduz em aumento, diferentemente do que muitos pensam, mas, sim, num cálculo necessário para manter o poder de compra do valor pago sempre estável. Portanto, é preciso ficar atento para sua necessidade. Além disso, aqueles que pagam pensão devem estar muito atentos e verificar seus acordos ou sentenças a fim de comprovar a data e o índice de reajuste, pois, esta diferença deve ser paga imediatamente quando a mudança entre em vigor, sob pena de execução judicial com possibilidade de prisão.

 

Ás vezes não é uma questão de negligência. Mas, em muitos casos, apenas e pura desatenção. Então, quando uma das partes perceber que o valor da pensão não foi reajustado quando o índice se baseia no salário mínimo, que sofreu aumento, deve avisar a outra. Todos precisam estar atentos e corrigir o equívoco tão logo ele seja percebido. Por fim, um adendo importante: mesmo aqueles cujos reajustes não tenham como índice o salário mínimo, entretanto tenham como base o mês de janeiro ou primeiro dia do ano, também devem calcular aplicando os novos valores àquele outro índice a fim de descobrirem o exato valor a ser pago ou recebido, seja da pensão ou de qualquer outro item.

 

 *integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP), especializado em Direito Aplicado e Processo Civil e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.