Rafael Tögel*
A inovação tecnológica está no centro das atenções da economia mundial e sua proteção tem um papel essencial na tomada de decisões de investimento de empresas. Dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) mostram um significativo incremento na utilização do sistema internacional de patentes nas últimas décadas. O Brasil, no entanto, não seguiu essa tendência, ao contrário – o número de pedidos internacionais de patente depositados no país caiu 32% entre 2013 e 2018.
A edição de 2020 do Índice Global de Inovação, indicador econômico divulgado pela OMPI, trouxe o Brasil em 62º lugar entre 131 países, demonstrando que os projetos de investimento das empresas estão deixando de lado o nosso mercado, mesmo sendo a nona maior economia do mundo.
A efetividade de proteção das invenções por patentes em nosso país é um dos elementos cruciais para manter a atratividade do Brasil e, assim, galgar melhores posições nos rankings de inovação. É indispensável que o processamento de pedidos seja confiável do ponto de vista jurídico, de modo a dar segurança aos empreendedores e estimular investimentos em novos produtos e serviços.
Com processamentos de pedidos de patente que se estendiam, em média, por mais de dez anos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não logrou êxito nas últimas décadas em manter um sistema que contribuísse para a atração de investimentos. A título de exemplo, mais de 40% das patentes atualmente em vigor no Brasil foram concedidas em aplicação de uma regra do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Essa regra serve como garantia aos titulares de patente contra a morosidade do INPI, estabelecendo que o prazo de validade de patentes de invenção, regularmente de 20 anos contados da data de protocolo no INPI, seja de pelo menos 10 anos a partir da data de concessão.
Contudo, essa garantia está sendo injustificadamente atacada por certos grupos que visam apenas seu próprio lucro, desconsiderando os interesses da sociedade brasileira. Esses grupos buscam a declaração de inconstitucionalidade desse mecanismo de validade mínima exatamente quando o país mais precisa de um sistema de patentes forte, que traga confiança aos agentes econômicos locais e àqueles que desejam investir no Brasil.
Esta ameaça, se levada a cabo, tende a sabotar o desenvolvimento de áreas inovadoras no país, em um momento de crise sanitária e econômica que demanda inovação e investimentos. A implementação do 5G e de todo o valor agregado sobre a infraestrutura, por exemplo, não prosperará no país se houver dúvidas quanto à proteção patentária.
Com efeito, o ataque ao mecanismo de garantia de proteção de no mínimo 10 anos contados da concessão pode ter como consequência a anulação de mais de 24 mil patentes, o que seria devastador para muitos setores. O de telecomunicações, por exemplo, teria 91% de suas patentes no país anuladas –, assim como as áreas de biotecnologia e farmacêutica, que teriam anuladas, respectivamente, 72% e 69% das patentes hoje em vigor.
O Brasil precisa demonstrar o seu engajamento com o avanço tecnológico. Abdicar do mecanismo que garante a proteção efetiva de invenções, sobretudo quando o INPI já vem agilizando seus processos de forma a fazer com que as patentes concedidas com essa duração sejam minoria, é um contrassenso e trará graves consequências para a atração de investimentos estrangeiros.
Da mesma forma, não trará incentivos para que as empresas inovadoras brasileiras utilizem o sistema de patentes para agregar valor às suas atividades econômicas e, dessa forma, contribuir ao progresso econômico e social de nosso país. Defender a pertinência do mecanismo de proteção mínima de 10 anos para patentes é mais do que uma posição econômica e socialmente coerente, é uma necessidade.
* Rafael Tögel é conselheiro da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná). É engenheiro mecânico e especialista em patentes. Responsável pelo Licks Attorneys de Curitiba, especializado em propriedade intelectual.
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