Diante do cenário onde quase metade dos inventários no Brasil se transformam em disputas judiciais, impulsionadas principalmente por conflitos familiares, o planejamento sucessório emerge como estratégia especial para salvaguardar bens e assegurar a continuidade do patrimônio familiar fora do labirinto judicial. As doações em vida, o testamento e a constituição de uma holding patrimonial se destacam como ferramentas legais eficazes nesse processo.
Cada um desses instrumentos possui nuances e implicações distintas na partilha de bens, tanto no âmbito financeiro quanto no jurídico. Compreender a fundo suas particularidades é fundamental para orquestrar um planejamento sucessório eficiente, capaz de prevenir litígios familiares desgastantes, evitar a morosidade dos processos judiciais e otimizar a carga tributária.
A doação em vida, por exemplo, possibilita a transferência proativa de bens ou valores do doador ao donatário enquanto este ainda está vivo. Essa antecipação permite ao titular do patrimônio realizar a divisão de forma voluntária, respeitando a legítima dos herdeiros e cumprindo as obrigações fiscais pertinentes, minimizando assim a possibilidade de contestações futuras.
Por outro lado, o testamento é um documento formal que expressa as últimas vontades de uma pessoa em relação à destinação de seus bens após o falecimento. Diferentemente da doação em vida, seus efeitos se concretizam somente após a morte do testador, exigindo rigor na sua formalização, preferencialmente por meio de registro em cartório, para garantir sua validade e executoriedade.
Ademais, o testamento pode complementar a divisão de bens não realizada em vida ou contemplar disposições específicas, como a designação de beneficiários para instituições de caridade ou a nomeação de herdeiros testamentários.
No Brasil, embora apenas uma pequena parcela da população (15%, segundo o IBPT) recorra ao testamento, essa prática tem ganhado relevância, especialmente entre aqueles que almejam evitar os custos e as disputas associadas ao inventário judicial.
A holding patrimonial, por sua vez, consiste em uma entidade jurídica criada com o propósito específico de administrar um patrimônio, que pode englobar bens imóveis, participações societárias e outros ativos de valor.
Em um contexto de crescentes riscos financeiros e jurídicos, a holding se apresenta como escudo protetor do patrimônio familiar, simplificando a transição dos negócios familiares para as gerações futuras, desviando a família dos complexos trâmites do inventário judicial.
A holding é solução robusta para a sucessão familiar, promovendo a profissionalização da gestão, o planejamento estratégico e a organização transparente da divisão patrimonial, pavimentando o caminho para a harmonia entre os herdeiros.
Em suma, cada uma dessas alternativas oferece vantagens moldadas pelo contexto patrimonial e pelas dinâmicas familiares específicas. Enquanto a doação em vida facilita a partilha antecipada e pode otimizar a tributação, o testamento se revela instrumento relevante na prevenção de contendas, ainda assegurando o cumprimento das derradeiras vontades do titular.
De maneira similar, mas atendendo a maior quantidade de bens, de vontades e/ou de herdeiros do patrimônio, a holding patrimonial emerge como estrutura eficaz para a proteção, organização e eficiente transferência do patrimônio
LUCIANA GOUVÊA - Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, inventaros, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
