A morte precoce e trágica da cantora e compositora sertaneja Marília Mendonça ensinou muitas coisas sobre a efemeridade da vida. Entre os ensinamentos, a necessidade de realizar um planejamento sucessório. Isto é, de pensar e registrar com quem ficará o dinheiro e o patrimônio, no caso de a pessoa morrer. Marília era mãe de Léo, uma criança de quase 2 anos de idade, e estava separada do pai da criança, Murilo Huff. Então, surge a questão: quem administrará o patrimônio dela? Afinal, o filho ainda não tem idade suficiente para poder administrar uma herança estimada em R$ 500 milhões.
“A questão não é tão simples, pois, depende de diversos cenários diferentes”, explica Jossan Batistute, especialista em planejamento sucessório e em direito patrimonial. De acordo com ele, pelo que está estabelecido no artigo 611 do Código Civil, a família é obrigada a abrir um processo de inventário da herança até 60 dias após a morte dela, com prazo de um ano para ser encerrado. “A partir daí, no processo, identificar-se-á quais são as dívidas e os bens, suas localizações e seus valores, bem como se apontarão os herdeiros e, então, os administradores do patrimônio deixado pela cantora”, avalia Jossan Batistute.
De forma bem didática, se tudo estava no nome dela e se não havia testamento, o filho é o único herdeiro. “Mas, como o menino não tem 18 anos, quem administrará seus bens será seu tutor legal, ou seja, quem ficar com a guarda da criança. Ao que tudo indica, pode ser o pai da criança ou, como já se ouviu na mídia, também a avó materna”, afirma o advogado. Entretanto, se houver um testamento registrado e Marília Mendonça tiver previsto outros beneficiários, então o filho herdará pelo menos metade dos bens e patrimônio. Mesmo assim, tudo será administrado pelo tutor ou guardião até que ele complete a maioridade ou até que sejam cumpridas obrigações eventualmente dispostas no testamento quanto aos bens tratados.
Por outro lado, pode ser que os bens e patrimônio estejam no nome de uma empresa aberta pela cantora, ou várias empresas, podendo constituir uma holding. Nesse caso, muitas são as possibilidades de soluções incomuns quanto aos bens e herança, fugindo da normalidade que se vê em inventários. “Daí a necessidade de se preparar e se planejar em relação aos bens e patrimônio pessoais. Mesmo que estejam alocados em uma holding, a sucessão deles é importante, deve estar muito bem planejada, prevista e registrada”, observa Jossan Batistute.