Depois de vinte anos transitando pela Câmara dos Deputados, foi aprovado no começo de fevereiro, o Projeto de Lei nº 6299/2002, proposto pelo deputado César Halum, do PSD. Nele, o parlamentar defende a fabricação de herbicidas e insumos agrícolas genéricos, além de criar novas regras para aprovação de pesticidas no Brasil. O projeto agora seguirá para a aprovação no Senado Federal.
No projeto, a principal mudança ressaltada no texto, se trata da aceleração na aprovação e emissão de registros dos pesticidas pelos órgãos públicos. Atualmente, não existe nenhum prazo para a aprovação desses novos produtos, e agora, os órgãos terão dois anos para fazer todas as análises necessárias para aprovar ou reprovar a utilização do pesticida.
Muito se falou sobre “PL do Veneno”, mas a realidade é que essa aprovação não muda muito a forma de aprovação atual, a principal diferença é o prazo, que passa a existir para as coisas caminharem. Se em dois anos, esse produto não tiver sido liberado definitivamente para o uso, ele deverá ser liberado, temporariamente, desde que já exista sua utilização em pelo menos três países da OCDE.
A OCDE é uma organização para a cooperação e desenvolvimento econômico da qual o Brasil tenta fazer parte há anos. Apenas os “países ricos”, como por exemplo, Japão, Portugal, Estados Unidos e França, fazem parte e podem opinar na formulação de políticas globais. A organização se preocupa bastante com as questões ambientais. A entrada do Brasil já foi negada exatamente por este quesito.
O texto do PL fala sobre a pré-autorização dos agrotóxicos, desde que seja utilizada em pelo menos três desses países. Eu tenho certeza de que os “primos ricos” do mundo, não iriam liberar e utilizar qualquer produto em seu país.
Muito se especula sobre a falta de segurança com a aprovação dessa lei, mas nada muda em relação à forma de aprovação de novos químicos, ainda existirão todos os três órgãos envolvidos para a aprovação do produto e toda a rigorosa pesquisa. Atualmente, expedir o registro e a autorização para uso, está condicionado a três órgãos do governo, que são: Ministério da Agricultura, que atesta a segurança e impacto do produto para a cultura que se propõe a utilização e outras culturas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que procede rigorosa pesquisa em relação ao impacto na saúde das pessoas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que avalia os impactos ambientais.
Não existe uma redução de segurança, o que existe é uma definição de método com prazo.
Com o intuito de modernizar a liberação de pesticidas no Brasil, o Projeto de Lei visa trazer novos produtos para o país, que sejam menos impactantes ao meio ambiente, que possam gerar concorrência na área e, principalmente, que possam reduzir custos.
Sinceramente, não se pode presumir que os parlamentares, pesquisadores, funcionários dos órgãos envolvidos, profissionais que defendem o projeto queiram envenenar suas famílias, isso é manipulação de informação. Se aprovada, a lei trará diversos benefícios, como por exemplo, produtos novos e mais modernos, com menos impacto e efeitos indesejados, concorrência para que haja diminuição de preço e segurança alimentar tão necessária em um mundo que tem a fome ainda como uma grande ameaça.
Essa mudança pode modernizar muito o agro brasileiro e trazer benefícios ao meio ambiente. Atualmente, quando os produtos são finalmente aprovados, depois de cinco, seis, sete anos, eles já estão velhos e ultrapassados. Muita coisa já mudou e aquele produto não. Com esse prazo estipulado, nós acompanharemos as mudanças do setor e podemos acompanhar os países da OCDE.
SOBRE SAMANTA PINEDA
Samanta Pineda é advogada especializada em Direito Ambiental e palestrante internacional em eventos da ONU, como Circuitos Urbanos e COP-26. Habilitada como coordenadora de Gestão Ambiental pela DGQ da Alemanha é professora de Direito Ambiental no MBA da FGV São Paulo e de Brasília, no INSPER/SP, na Fundação Escola Superior do MPRS e no IBDA (Faculdade CNA-Brasília). Sócia fundadora do Pineda e Krahn Sociedade de Advogados, escritório com atuação nacional.