Notícias recentes dão conta de que a Polícia Federal (PF) está investigando grandes devedores da União, que tem procurado indícios de que realizaram blindagem patrimonial com o objetivo ilícito de proteger o patrimônio contra dívidas. Isto reacende um debate que tem sido desmistificado já há alguns anos: a blindagem patrimonial é ilegal ou legal? Quem a realiza pratica um crime? O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especializado no Direito Patrimonial, Holding e no Planejamento Sucessório garante que não, muito embora algumas práticas, a depender das situações, podem caracterizar a ilegalidade. Tudo vai depender dos objetivos e do contexto patrimonial.
“Há um direito garantido pela legislação brasileira de alienar, de dispor de bens, deixar de ser dono em favor, por exemplo, de seus herdeiros. Isso é uma blindagem patrimonial como consequência de um planejamento sucessório. Porém, pode haver caracterização de ilegalidade quando o objetivo está relacionado à fraude contra credores ou contra a execução processual”, ressalta Jossan. Dados do Governo Federal apontam que a dívida ativa com a União é hoje superior a R$ 2,6 trilhões. A expectativa é que, com ações como essa da PF, sejam recuperados R$ 485 bilhões. “É ilegal almejar a blindagem patrimonial quando se tem dívidas ou quando exista algum processo em fase de execução e, então, tentar impedir a Justiça de fazer penhoras e pagar credores”, explica o especialista.
O advogado aponta ainda que blindagem patrimonial é o nome dado a algumas práticas que têm como objetivo proteger o patrimônio, podendo ser estratégias jurídicas de sucessão patrimonial, como a doação de bens com usufruto ou a criação de holdings empresariais e/ou familiares. “Ao se fazer, dentro da lei, uma sucessão patrimonial, pode-se ter por consequência benéfica a blindagem do patrimônio. Tudo isso traz muitas vantagens, tais como: estabilidade e segurança jurídica, economia tributária, além de evitar (ou minimizar muito) custos de inventário, entre muitos outros aspectos.” Conforme Jossan, é uma maneira de evitar que os herdeiros tenham problemas no futuro e, se tiverem, o patrimônio fica protegido.
Jossan observa que é preciso desmistificar as questões relacionadas à blindagem patrimonial. “Esta é uma consequência das movimentações e organizações patrimoniais. A legislação autoriza e incentiva porque há inúmeros benefícios, entre eles o fato de que uma Pessoa Jurídica paga cerca de 11% de imposto sobre renda de aluguel, enquanto uma Pessoa Física pode pagar mais de 27%.” O problema, conforme o especialista, não é quando se utilizam essas estratégias para, licitamente, economizar ou garantir segurança jurídica aos bens, mas, quando se quer fraudar credores, fugir das execuções fiscais e de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. “Fora isso, a organização patrimonial por meio de uma Holding, aliada ao planejamento sucessório (o que gera o que se entende por blindagem patrimonial), é segura e legalmente muito vantajosa.”