Motorista por aplicativo não é empregado

 

Eduardo Amaral* 

 

Nova forma de trabalho é admitida pelo STF

 

Na data de ontem, a primeira Turma do STF retomou o julgamento sobre a natureza jurídica da relação entre motoristas por aplicativo e concluiu que não existe vínculo empregatício.

 

Algumas decisões monocráticas dos Ministros já vinham sendo divulgadas na mídia, mas essa é a primeira decisão de uma Turma (decisão colegiada) da mais alta Cúpula do Judiciário.

 

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que a relação entre empresas de aplicativos e os que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho” que possibilita aumento de emprego e renda e a liberdade. Utilizando-se de princípios constitucionais como a livre iniciativa, a presunção de boa-fé e liberdade nas formas de contratação, livre-concorrência e o direito de propriedade, o voto que cassou a decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo empregatício.

 

Vale destacar que a decisão só gera efeito entre as partes (motorista e Cabify), mas trouxe um recado bastante importante para as demais empresas que intermediam mão de obra por plataformas digitais. “O ministro chegou a citar que a definição tomada pela primeira turma seguirá a mesma lógica para casos semelhantes em que há disputas com empresas como iFood e Uber. Em outras palavras, plataformas de serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por aplicativos já poderão ter esperanças de que as decisões trabalhistas contrárias comecem a ser revertidas”, explica Luiz Eduardo Amaral,

Sócio Trabalhista e Previdenciário | Partner Employment & Pensions

 

Resta saber se o STF vai conseguir julgar tantos casos ou se a Justiça do Trabalho começará a cumprir o entendimento da mais alta Corte Suprema.

*Sócio Trabalhista e Previdenciário do Fas advogados 

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