FGTS: SAQUE ANIVERSÁRIO INVIABILIZA SAQUE TOTAL DO FUNDO EM 25 MESES

 

Valores sacados anualmente variam de 50,00 a 2900,00

 

O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo de Garantia no mês de aniversário do beneficiário que escolhe essa modalidade de retirada do valor disponível. Por ser opcional, o trabalhador pode permanecer na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. Mas, quais as vantagens e desvantagens dos modelos disponíveis de saque?

Essa é uma análise importante para tomar a decisão antes de optar pelo Saque – Aniversário. Confira as diferenças das modalidades de Saques do FGTS:

 

  •  Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  •  Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
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Para Euza Bispo, CEO da EB Treinamentos, “Antes de decidir é preciso  avaliar alguns aspectos importantes. O ponto chave para o trabalhador que faz a opção de sacar o valor do FGTS no mês de aniversário é que muitos não sabem que no caso de desligamento da empresa ele receberá apenas a multa rescisória. Ou seja, se ele for desligado ou fizer um acordo mútuo para sair da empresa o saque não será integral no valor do FGTS. Apenas o valor da multa poderá ser sacado e o saldo só poderá ser sacado anualmente no mês de aniversário. Se o trabalhador alterar o FGTS do aniversário para saque na rescisão, a alteração só vai acontecer 25 meses depois. Esse é o ponto que muitos trabalhadores não sabem ou não entenderam, e que é necessário ficar atento antes da escolha”, ressalta a CEO da EB Treinamentos.

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional:

FAIXAS DE SALDO EM  (R$)

PERCENTUAL DE RETIRADA

PARCELA ADICIONAL

Até R$ 500,00

50%

-

De R$ 500  A  R$ 1.000

40%

R$ 50

De R$ 1000  A  R$ 5.000

30%

R$ 150

De R$ 5.000  A R$ 10.000

20%

R$ 650

De R$ 10.000 A  R$ 15.000

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000  A  R$ 20.000

10%

R$ 1.900

ACIMA DE R$ 20.000

5%

R$ 2.900

 

O trabalhador que optar pelo Saque - Aniversário e quiser retornar para o Saque-Rescisão, se não houver nenhuma operação de antecipação contratada, só obterá efeito a partir do primeiro dia do 25° mês após a data da solicitação de retorno, conforme no exemplo: Trabalhador optante pela modalidade Saque - Aniversário, resolve, no dia 06/06/2022, solicitar a alteração para a modalidade Saque-Rescisão. Todavia, a solicitação só seria efetivada no dia 01/07/2024 (primeiro dia útil do 25° mês após a solicitação de mudança).

No período de carência até chegar o 25° mês, o trabalhador segue recebendo o Saque-Aniversário. Por outro lado, se o trabalhador estiver enquadrado no Saque-Rescisão e no dia 02/05/2022 por exemplo, optasse pelo Saque - Aniversário, a vigência de sua solicitação seria efetivada de forma imediata, ou seja, no mesmo dia.

Quando o empregado ingressa em um novo contrato de trabalho a sistemática escolhida pelo contribuinte seja Saque - Aniversário ou Saque-Rescisão alcançará todos os contratos de trabalho que vierem a ser alcançados pelo empregado.

Ainda que o empregado retire o valor da conta vinculada do saldo do FGTS isso não altera a base do valor total para fins rescisórios. No momento do desligamento por dispensa sem justa causa ou acordo consensual manterá a base do valor de fins Rescisórios inviolável, ou seja, poderá o optante do saque aniversário fazer os saques dos valores e sua base para cálculo da multa do FGTS não será alterada.

Uma situação que deve ser observada pelo profissional da Administração de Pessoal é que ao realizar uma rescisão, e consultar o saldo do FGTS junto ao Conectividade, poderá ser surpreendido com uma mensagem indicativa de conta bloqueada. Nesta situação, é necessário verificar se o contribuinte realizou a opção pelo Saque-Aniversário, que nesta hipótese, não permite a realização do saque integral no momento da rescisão.

*Sobre a EB Treinamentos*

Fundada em 2018 e dirigida por Euza Bispo – formada em Gestão de Recursos Humanos, pós-graduada em Cálculos Trabalhistas e MBA em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário –, a EB Treinamentos oferece os serviços de treinamentos, auditorias, consultoria trabalhista, previdenciária e gestão de benefícios, para apoiar  profissionais de Recursos Humanos e empresas que querem ampliar e atualizar conhecimentos, além de aprimorar processos de sua Administração de Pessoal. Formada por especialistas nas áreas de Direito, RH, Contábil, entre outras, a equipe multidisciplinar apoia os clientes na identificação de oportunidades de melhoria, no cumprimento das normas trabalhistas e atua de forma preventiva para minimizar possíveis riscos que deixam empresas vulneráveis a eventuais multas. Já concluiu mais de 200 treinamentos In Company e mais de 40 mil pessoas, em nove países, foram impactadas pelos cursos nos formatos online e presencial. As aulas disponíveis no Youtube já possuem mais de um milhão e meio de visualizações e, atualmente, há cerca de seis mil alunos ativos.

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