No dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. Embora essa data tenha sido usada pelas empresas para estimular o consumo, com a divulgação de diversas ofertas, precisamos lembrar e celebrar os direitos conquistados pelo consumidor nos últimos anos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 1990 e representa um marco histórico no reconhecimento desses direitos. Passados 30 anos desde sua entrada em vigor, diversos foram os aprimoramentos realizados na Lei, sempre buscando acompanhar a evolução da sociedade e da própria forma de consumo.
É o caso, por exemplo, do direito de arrependimento, que possibilita ao consumidor que realiza a compra fora do estabelecimento comercial (compras online, por exemplo), o direito de desistir da compra, devolvendo o produto e recebendo de volta o valor pago.
Juntamente com o CDC, foi criado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que é composto por diversos órgãos administrativos, tais como Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.
Em que pese exista uma evidente crítica a respeito do exagero das multas aplicadas por Procons e Ministério Público, não existe qualquer dúvida a respeito da sua atuação na defesa dos direitos dos consumidores.
Além desses, os consumidores têm à sua disposição diversos outros meios de buscar os seus direitos, como os sites consumidor.gov e Reclame Aqui.
Portanto, não faltam instrumentos aos consumidores para reclamarem os seus direitos.
O que faltaria, então?
Falta à população em geral o conhecimento adequado!
Milhares são as demandas judiciais que tratam de direito do consumidor, assim como as reclamações feitas aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. No entanto, a pergunta que se faz é: esses consumidores que buscam a resolução de conflitos, seja por meio judicial ou não, de fato possuem algum direito a reclamar?
Apesar de se tratar de uma de suas funções, como previsto no próprio CDC, os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor parecem mais interessados em sancionar as empresas e menos em informar os consumidores sobre os seus direitos.
Como consequência, não apenas alguns consumidores realmente lesados deixam de buscar os seus direitos, mas outros movimentam o Judiciário e os demais órgãos mesmo sem fazer jus a qualquer reparação.
Quantas ações judiciais poderiam ser evitadas apenas pela informação adequada prestada ao consumidor?
A reflexão que deve ser feita nesse Dia Mundial do Consumidor diz respeito à obrigação desses órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor de prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
Este trabalho se distancia muito do que vemos atualmente, que se resume à fiscalização e sanção de empresas de forma indiscriminada, sem que exista benefício direto aos consumidores como consequência desta atuação.
Marina Farias | Sócia da área Cível do FAS Advogados
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Dia Mundial do Consumidor: o que temos a celebrar?
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