Nova lei amplia escopo de pagamentos em dólar no Brasil e permite que moedas estrangeiras sejam usadas para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras. Devido a sua complexidade, o ideal é contar com parceiros como a Pryor Global, que tem mais de 26 anos de mercado e oferece serviços de consultoria e operação de câmbio
O novo marco cambial já entrou em vigor. A Lei Nº 14.286/ 2021 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BC). As regras começaram a valer desde 31 de dezembro de 2022.
A lei, que foi sancionada em 2021, tem o objetivo de simplificar as transações com moedas estrangeiras. A mudança vai beneficiar o desempenho do Brasil no mercado internacional e ajudar no crescimento econômico. Segundo o relator da lei, Carlos Viana (PL-MG), a norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“O escopo da lei é amplo, impactando as atividades tanto de pessoa física quanto jurídica. Na prática abrange desde as viagens internacionais e a compra e venda de moedas estrangeiras até a atividade de empresas exportadoras e importadoras”, explica Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global.
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Segundo Barsotti, a nova lei cambial, além de ampliar o escopo de pagamentos em dólar no território nacional, permite que a moeda estrangeira seja usada para quitar dívidas contraídas por empresas brasileiras. O contrato de câmbio deixa de ser obrigatório e cada instituição financeira pode definir critérios próprios para comprovar a operação desde que as partes tenham ciência e concordem com as condições estabelecidas.
“Cabe ao cliente indicar o código de natureza para as operações de câmbio e para transações de até US$50 mil a classificação pode ser feita em apenas oito códigos, com o posterior envio da informação da instituição financeira para o BC, que deve ser feito até o 5º dia do mês subsequente”, detalha o executivo da Pryor Global.
A emissão do RDE -- ROF (Registro Declaratório Eletrônico -- Registro de Operações Financeiras) só é obrigatória em alguns casos, como em operações de crédito externo com valor igual ou superior a R$1 milhão; importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento a partir de 180 dias, com valor igual ou superior a US$ 500 mil. Além disso, deve ser feita quando ocorre recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, com valor igual ou superior a US$ 1 milhão.
Já a emissão do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) é necessária nas operações de investimento estrangeiro direto, quando a transferência financeira estiver relacionada a um investidor não residente, com valor igual ou superior a US$ 100 mil e a movimentação em casos diversos, como permuta, cessão, dividendos, entre outros, com valor igual ou superior a US$ 100 mil. “As operações de importação financiadas também tendem a ser beneficiadas, porque não é mais necessário aguardar a chegada de um produto no Brasil para que o pagamento possa ser feito”, afirma Barsotti.
Para pessoa física, a mudança mais significativa é a possibilidade de compra e venda de moedas estrangeiras de forma eventual -- o que já acontecia, mas não era prevista em lei -- e a quantia que não precisa ser declarada em viagens internacionais -- que, antes, era de R$10 mil e agora passa a ser de US$10 mil.
O que esperar?
Em geral, pode-se afirmar que a nova lei cambial veio para inserir o Brasil dentro de um ambiente regulatório mais moderno no que diz respeito às operações com moedas estrangeiras, ampliando a presença do Brasil no mercado internacional e incentivando o seu desenvolvimento. Vale ressaltar que a nova lei está alinhada com as diretrizes da OCDE, o que simplifica as transações envolvendo moeda estrangeira no território nacional.
“A legislação brasileira é complexa e sofre mudanças constantes. Por isso, é necessário estar sempre atento para estar em conformidade com as novas regras. Nesse contexto, nada melhor do que estar ter o apoio de especialistas no assunto como a Pryor Global, que tem experiência de mais de 26 anos em processos de instalação e aceleração de negócios de empresas estrangeiras no Brasil”, conclui Barsotti. A Pryor Global oferece, dentre outros serviços, consultoria e operação de câmbio para seus clientes.
Sobre a Pryor Global
A Pryor Global é pioneira e uma das líderes em soluções integradas de representação legal, benefícios e seguros empresariais, gestão de capital humano e serviços de outsourcing contábil para empresas nacionais e internacionais dos mais variados setores. Fundada por Jobelino Locateli, uma referência no setor de representação legal, que foi sucedido por seus filhos Cristiane Locateli e Dalton Locateli, a Pryor Global fica sediada no Brasil, no principal centro de negócios da cidade de São Paulo. Seu objetivo é oferecer uma parceria completa, comprometida com resultados, segurança e confiabilidade, por meio de soluções integradas e personalizadas que atendem às necessidades específicas e únicas de cada cliente, contribuindo assim para o desenvolvimento de cada negócio.