Fernanda Muniz Borges
Comece pelo básico. Você cumpre a lei? Parte me responderia “sim”. Mas, cumpre mesmo? Aqui a resposta seria “mas é impossível” ou “a Justiça do Trabalho vai condenar a empresa de qualquer jeito”. Com esse pensamento, nem o compliance, nem o tão falado ESG vão para frente.
Compliance é cumprir com as normas em vigor, mas, além disso, é adequar a conduta ao que a empresa acredita e, ao mesmo tempo, evitar ativamente condutas desleais. O compliance trabalhista não é diferente, trata-se do caminho no cumprimento de todos os regramentos relacionados aos colaboradores.
Já o ESG - sigla para Enviromental, Social and Governence (Meio Ambiente, Social e Governança) - oriundo do movimento que culminou no relatório “Who Cares Wins” da Organização das Nações Unidas. Esse relatório trouxe 10 princípios atrelados a direitos humanos, do trabalho, meio ambiente e anticorrupção e juntamente com os 17 ODS (“Objetivos do Desenvolvimento Sustentável”) trazem os pilares de um novo paradigma corporativo.
Falar da ONU, princípios e ODS parece muito distantes, mas já há efeitos práticos. A própria Comissão de Valores Mobiliários traz em sua Resolução nº 59/2021 a possibilidade de nos relatórios as empresas indicarem se consideram algum dos ODS no negócio.
E onde compliance e ESG se alinham? O compliance é o primeiro passo do ESG, em especial na esfera trabalhista. Podem se misturar dependendo da maturidade da empresa e ocorrerem concomitantemente, claro. Mas não faz sentido deixar de cumprir com as regras trabalhistas básicas e investir tempo e dinheiro na promoção de pautas diversas em ESG.
O compliance trabalhista já em linha com o ESG está presente em diversos temas, como o cumprimento das licenças maternidade e paternidade, mas quando a empresa aplica para o Programa da Empresa Cidadã e está disposta a estender estes prazos. Outro exemplo é estar atento ao uso do nome social nos formulários e comunicações internas.
Veja, não se trata de diminuir a importância de qualquer pauta ESG. A questão é ressaltar que o não cumprimento dos direitos sociais básicos, além de uma afronta à dignidade dos trabalhadores, atrai riscos trabalhistas objetivos, como fiscalizações e ações. Portanto, comece pelo básico.
Claro que há matérias em ESG com respaldo na legislação e de cumprimento imediato. E o ponto é exatamente esse. Defender o propósito de ESG, sem esquecer que há uma série de obrigações objetivas que precisam de atenção.
Notem que não há necessariamente uma ordem, porém, uma questão lógica e de maturidade da própria empresa com determinados temas. A ausência de uma pauta ESG definida sobre um determinado tema não significa afrontá-lo, discriminar ou violar determinados direitos.
De qualquer forma, começar pelo básico já não é tão simples assim. Em especial, quando colocamos gestão de pessoas e cumprimento da lei (e não são poucas) na mesma equação. É preciso contar com um departamento de recursos humanos estruturado, além de uma gestão atenta e um setor jurídico parceiro.
Vamos ao checklist. A empresa está em compliance ou no caminho? Na prática, isso significa: identificar a obrigações e os riscos; o que é preciso fazer?; Há prazos e orçamento suficientes? Ainda que não se resolva ao mesmo tempo essas questões, o caminho foi traçado e pode-se partir para um projeto ESG. Ótima resolução.
Falar do ESG, das novas práticas de mercado, da importância do meio ambiente, da igualdade e diversidade se tornou comum diante da mudança das necessidades geracionais. Porém, o mais difícil - e o que trará resultados práticos - é desmistificar e concretizar essa mudança de paradigma corporativo.
Especificamente na área trabalhista, normalmente todos se apegam ao “S” de Social. No entanto, a relação de trabalho envolve os três pilares do ESG, sobretudo quando em uma análise para fins de compliance.
Em meio ambiente (o “E”), há também o meio ambiente de trabalho, segurança dos trabalhadores, as políticas que a empresa tem para com os empregados e parceiros em termos de sustentabilidade (uso da água, emissão de carbono, entre outros). Já na governança (o “G”), observa-se o controle e o engajamento da empresa como um todo, para que o projeto seja cumprido e dê frutos. Criar mecanismos de controle interno, além de prezar pela transparência com terceiros, incluindo os próprios empregados, é crucial.
No que se refere ao “S” propriamente dito, talvez o início do caminho seja a escolha de pautas que tenham a ver com a empresa. Vamos ser realistas, nenhum empresário vai conseguir dar vazão a todas as pautas e pilares do ESG ao mesmo tempo. Então é preciso focar no tema mais adequado as diretrizes da empresa. Esse tema deve ser pertinente ao negócio e DNA da companhia, seja pela avaliação do seu público-alvo, empregados, clientes ou operação. Pautas sociais com conexão com a empresa têm muito mais chances de serem engajadas e cumpridas internamente.
Abarcar todos os pilares no projeto permite criar metas e cronogramas reais, já que todos têm alguma relevância no atingimento do ESG. Outra vantagem dessa visão mais holística é engajar a empresa, em especial o C-level. Sem o comprometimento da alta direção, não tenha ilusões, nada vai evoluir sustentavelmente.
Claro que o ESG e o compliance envolvem diversas áreas e profissionais, exigindo uma mudança estrutural da empresa. O objetivo é exatamente esse e o projeto vai permanecer em constante evolução.
Fernanda Muniz Borges é sócia da Área Trabalhista do FAS Advogados