CNJ muda recomendação e orienta prisão de devedores de pensão alimentícia

Devedores de pensão alimentícia agora podem voltar a ser presos caso não paguem aos filhos o que foi estabelecido pela Justiça. É o que determina nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou, recentemente, uma orientação a magistrados a retomarem a decretação da prisão dos devedores, interrompida desde março do ano passado, por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, de modo especial, a recomendação se refere aos que se recusam a se vacinar contra a doença, já que esta pode ser uma maneira de adiar o pagamento da dívida.

 

“O entendimento do CNJ é de que, enquanto os devedores têm assegurados direitos como a liberdade e a saúde, crianças e adolescentes continuam sofrendo com prejuízos à subsistência, na medida em que seus progenitores obrigados ao pagamento de pensão alimentícia não lhes pagam o valor devido porque sabem que, neste período, não poderiam ser presos”, ressalta o advogado Renan De Quintal, do Escritório Batistute Advogados.

 

De acordo com ele, infelizmente, na realidade brasileira, muitas vezes o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre quando há algum mandado prisional, uma forma de constranger e obrigar os progenitores devedores a pagarem o que devem. “A prisão domiciliar do devedor não é garantia de que a dívida alimentícia será quitada. Portanto, o órgão considera ineficaz a prisão domiciliar”, avalia.

 

Dessa forma, a prisão domiciliar, recomendada pelo CNJ durante a pandemia para evitar os riscos de contaminação caso os devedores fossem encarcerados – eles próprios ou os detentos –, deixou de ser recomendação do órgão. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) observou um aumento da inadimplência quando a medida não era a privação da liberdade em unidade prisional. “Claro que o CNJ leva em conta o contexto epidemiológico de cada localidade, sugerindo aos juízes que observem o calendário vacinal, se os devedores já foram imunizados, como está a situação de contágio na cidade e se o devedor se recusou a tomar a vacina”, afirma Renan.

 

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