O Ministério Público de São Paulo denunciou por violência doméstica (CP, art. 129, §9º) um homem por ter se desentendido com sua esposa, supostamente por meio de chute no rosto. O caso teria acontecido em dezembro de 2020, em Itanhaém, litoral sul paulista (110 km da capital). Na ocasião, o homem foi preso em flagrante.
A defesa, patrocinada pelo Advogado Diego Renoldi Quaresma, argumentou que o Ministério Público não conseguiu provar o crime,e ponderou: “[e]mbora sejam abjetos os crimes praticados em âmbito doméstico e aqueles decorrentes de violência de gênero, tais alegações devem ser provadas, e nos autos não há elementos que atestem, comprovem aquilo alegado pela vítima”.
Na audiência de instrução, debates e julgamento, em fevereiro de 2022, o Ministério Público acabou concordando com os argumentos da defesa técnica, opinando pela absolvição do homem com fundamento no princípio do in dubio por reo, por conta da ausência de provas periciais (IML)que pudessem constatar a lesão corporal alegada pela vítima.
Dessa forma,concordando com a tese defensiva, o Juiz de Direito,Guilherme de Siqueira Pastore, da 2ª Vara Criminal de Itanhaém, considerou que, embora a palavra da vítima em sentido diverso, não estariam presentes as provas materiais da prática do crime, decretando a absolvição do homem com o fundamento na ausência de provas (princípio do in dubio por reo).
O processo tramita em segredo de justiça (Ação Penal1519122-05.2020.8.26.0266).