O Dia do Consumidor deste ano, celebrado em 15 de março, será o segundo depois da eclosão da pandemia do coronavírus no Brasil. Depois desse tempo todo, quais foram as mudanças provocadas nas relações consumeristas? De acordo com a advogada Larissa Nishimura, do Escritório Batistute Advogados, especialista no assunto, alguns aspectos devem ser levados em conta, entre eles o fato de ter havido uma aceleração do comércio online, uma demanda maior por atendimento virtual e, claro, a consciência dos consumidores em relação ao consumo apenas do que é necessário.
“Com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, por um lado, os consumidores se recolheram em casa e passaram a consumir pela internet, por redes sociais e aplicativos. O que, consequentemente, fez aumentar a demanda pelos atendimentos online. Por outro, as pessoas tiveram de ter um controle financeiro maior e, assim, passaram a consumir o que é estritamente essencial”, avalia a advogada. Larissa observa ainda que alguns desses aspectos devem se manter no pós-pandemia. Mas, outros, talvez não.
Conforme a especialista, a pandemia acelerou uma tendência de consumo através da internet, o que fez as empresas se prepararem para o atendimento virtual. Ambas demandas cresceram e foi necessário adaptar-se. “As empresas precisaram fortalecer o uso de canais digitais de interação com os consumidores a fim de atender a uma demanda que antes era apenas uma tendência.” Até porque essa era a alternativa que o consumidor tinha diante das restrições de locomoção.
Também é preciso observar, de acordo com Larissa Nishimura, que o fato de muitos brasileiros terem perdido o emprego ou terem tido sérias dificuldades financeiras, de certa forma, obrigou a todos a um controle nas compras. “Assim, as pessoas passaram a comprar realmente apena o que é essencial para o dia a dia da casa, evitando superficialidades e coisas desnecessárias. Mas, será que essa consciência no consumo irá se manter?”, questiona a advogada.