Dia Mundial do Consumidor: data para consumir ou para refletir sobre os direitos?

 

Larissa Nishimura*

O dia 15 de março celebra o Dia Mundial do Consumidor. Mas, o que isso significa?

 

A data tem o objetivo proteger e não se esquecer dos direitos do consumidor, não somente as pessoas que estão consumindo, mas, também, os fornecedores, tais como empresas, lojas, prestadores de serviços. Todos devem respeitar as leis e resguardar direitos, tendo sempre em mente que, de alguma forma, todos consomem. O consumidor, portanto, é a pessoa, física ou jurídica, que recebe os produtos ou serviços para o seu consumo próprio.

 

Originalmente, a data foi instituída em 1962, pelo presidente norte-americano John Kennedy, que, em um de seus discursos, destacou os pilares do direito assegurado ao consumidor: a segurança, a informação, a escolha e ser ouvido. Por isso, explica-se cada um destas bases:

 

1-      os produtos ou serviços prestados ao consumidor devem sempre ter o máximo de segurança para evitar danos, lesões à vida e à saúde do consumidor. Daí a necessidade das informações sobre riscos dos produtos ou serviços que são perigosos ou nocivos, como, por exemplo, a informação de que determinado produto possui lactose, glúten, etc.

 

2-      fornecedores – lojas e empresas – precisam manter as informações de maneira sempre clara para que o consumidor não seja levado a erro ao adquirir o produto ou o serviço. Por exemplo, ao comprar roupas pela internet, deve saber o tamanho adequado, o tipo de tecido, o prazo para entrega.

 

3-      O consumidor deve ter a opção de escolha na hora de uma compra ou contratação, em relação à quantidade ou ao próprio produto. Muito comum são os casos de vendas casadas, por exemplo, ao contratar um serviço de telefonia. Muitas vezes, são incluídos produtos e serviços que o consumidor não irá utilizar e não deseja, mas, não têm a opção de retirá-los do “pacote”, pagando pelo que não lhes têm serventia.

 

4-      Por fim, o direito a ser ouvido em caso de dúvidas e reclamações. O fornecedor deve disponibilizar o atendimento ao consumidor, seja por telefone, e-mail, ou presencialmente.

 

Infelizmente, no Brasil, a data que deveria ser de movimentação para esclarecer o consumidor quanto aos seus direitos e ao consumo consciente tem se tornado mais um dia para, ao contrário, incentivar apenas o consumismo e endividamento.

 

Por isso, fica um alerta para que o consumidor e o fornecedor tenham relações saudáveis, sem causarem lesões, em especial, no “bolso”, que respeitem os direitos uns dos outros: o consumidor tem do direito de receber o que adquire e o fornecedor, de receber o pagamento pelo produto ou serviço prestado. Havendo necessidade, o consumidor pode procurar o Procon, fazer denúncia no site consumidor.gov ou ainda na delegacia do consumidor.

 

*membro do Escritório Batistute Advogados, formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduada pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão do direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.

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