Jossan Batistute
É comum assistir em novelas, filmes e séries personagens que brigam pela herança deixada pelos pais. Bens, imóveis e empresas entram no jogo e são motivos dos desentendimentos. Nada mais que um retrato da vida real. No Brasil, alguns dos exemplos mais famosos, para citar apenas os recentes, giram em torno das fortunas de Chico Anysio e Gugu Liberato. Entretanto, conforme o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute e especialista em planejamento sucessório, patrimonial e holding, há diferentes formas de se evitar tanta briga.
“Há duas maneiras de se fazer uma transferência patrimonial (que será, depois da morte, a herança). Uma é depois do falecimento do titular dos bens e outra é antes, ainda em vida. Depois que a pessoa morre, os herdeiros podem, de forma extrajudicial, entrar em consenso e resolver a vida por meio de escritura pública feita em tabelionato. Mas, judicialmente, será obrigatório quanto houver menores de idade ou incapazes dentre os herdeiros ou quando houver litígio entre eles”, ressalta Jossan. Segundo o advogado, a melhor maneira de realizar esse procedimento é quando o dono de tudo ainda está vivo. “Assim, ele terá o tempo necessário para pensar na melhor solução para transferir seu patrimônio e reduzir as chances ou evitar que os herdeiros briguem depois”, diz.
Veja as principais maneiras de realizar essa transferência, todas dentro da lei, conforme Jossan Batistute:
-Doação: pode ser feita em condomínio para todos os herdeiros de uma única vez ou através de doação de imóveis individualizados, com o pagamento dos respectivos impostos e até podendo incluir cláusulas restritivas/protetivas especiais.
-Holding familiar ou patrimonial: criar uma empresa para administrar os bens colocando os herdeiros como sócios, dentre inúmeras outras soluções e vantagens a quem prefere gerir os bens de maneira empresarial/profissional.
-Testamento: respeitando a legítima (ou seja, a obrigatoriedade de deixar 50% de tudo o que se tem para os herdeiros), o titular dos bens pode dispor da outra metade do patrimônio e decidir com quem tudo ficará, escolhendo quem quiser, seja familiar ou não.
-Usufruto: não é um meio em si, mas, um procedimento para melhor organizar e proteger os doadores. Tal expediente jurídico pode ser utilizado nas doações ou nas holdings, quando o titular dos bens reserva, por meio do usufruto, o direito de continuar administrando o patrimônio mesmo depois de ter feito a transferência de propriedade. Esse recurso é uma proteção para o patrimônio familiar.
-Procuração: se o titular dos imóveis e bens estiver doente, acamado, pode-se recorrer a uma procuração dando poder de administração dos bens a quem for escolhido. A procuração extingue-se no momento da morte do titular e não substitui doações, testamento ou holding patrimonial.