NÃO ESTÃO PAGANDO A MINHA PENSÃO: o que devo fazer?

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Renan De Quintal* 

 

Uma das principais reclamações daqueles que recebem pensão de seus pais ou avós é a ausência ou a falta de pontualidade quanto ao recebimento dos valores. Apesar de constar no acordo ou na sentença o dia em que o alimentante (aquele que paga a pensão) tem de realizar o pagamento, não raras vezes nos deparamos com a não realização ou com a falta de pontualidade dos depósitos.

 

Para evitar esse tipo de transtorno, que muitas vezes prejudica as atividades cotidianas de quem recebe (e vive) da pensão, algumas medidas podem ser tomadas. Entre elas, está oficiar a empresa empregadora quando o alimentante possui emprego fixo a fim de que ela deposite diretamente o pagamento da pensão na conta de quem a recebe, descontando o valor da folha de pagamento do funcionário.

 

Entretanto, nem sempre isto é possível. A alternativa, então, pode estar no cumprimento forçado através da execução das prestações alimentícias, incluindo a possibilidade de prisão do devedor. Basta levar a um advogado o acordo ou sentença que determinou o pagamento da pensão e a comprovação do vencimento do depósito, para que ele, então, faça a cobrança judicial. Isso pode ser feito no dia seguinte ao previamente combinado. Mas, vale sempre o bom-senso: antes de ajuizar qualquer ação, importante notificar aquele que tem o dever de pagar para tentar resolver o problema sem precisar acionar a Justiça.

 

Um detalhe: o credor só poderá exigir a cobrança sob pena de prisão quando as prestações estão vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução. E mais: o cumprimento da pena de reclusão não exime o devedor da obrigação de pagar o que deve. Entretanto, uma vez paga a dívida, a ordem de prisão é suspensa. São detalhezinhos que, em muitos casos, as pessoas desconhecem, mas que fazem toda a diferença quando se está no meio de um furacão como esse.

 

Por exemplo, a cobrança de alimentos vencida há três meses só pode ser feita de forma judicial sem a possibilidade de prisão, mas com expropriação de bens do devedor (penhora de conta bancária, veículos e imóveis). A negativação em órgãos de protesto também é um meio coercitivo para forçar o pagamento.

 

Por isso é preciso analisar toda a situação: orienta-se o credor a aguardar um tempo para verificar se a falta do pagamento é atraso ou descumprimento proposital. Assim, evita-se perda no trâmite judicial se for necessário acionar a Justiça. Mesmo assim, a decisão é sempre de quem está sofrendo com a ausência da pensão, que lhe foi conferida por direito. Em todos os casos, principalmente quando há menores envolvidos, é preciso o mais rápido possível garantir o recebimento da pensão, o cumprimento do dever e a realização do direito.

 

*Integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.