Desde o ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a utilizar o cruzamento de informações públicas sobre o beneficiário para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus proventos. Contudo, a Portaria PRES/INSS nº 1408/2022, que dispõe sobre a operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos titulares de benefícios, foi alterada pela Portaria de nº 1.552 em 24 de janeiro deste ano e, um dia depois, complementada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103.
Originalmente, o procedimento serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos e é realizado periodicamente. Mas, em 2022, a responsabilidade de realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas deixou de ser obrigação exclusiva do beneficiário e passou a ser uma atribuição do próprio Instituto. Mesmo com as alterações mais recentes, permanece inalterada a norma que desobriga os beneficiários a se deslocarem de suas residências para realizar presencialmente essa prova, sem risco de os respectivos benefícios serem suspensos ou cessados. Também continua valendo a regra da data de aniversário do titular para o referido procedimento. O próprio indivíduo também pode realizar essa comprovação diretamente na rede bancária, como nos anos anteriores, embora não seja mais obrigatório.
A novidade é que a operação passa a ser realizada diretamente pelo INSS, por meio do cruzamento de informações de diversas bases de dados públicas e privadas com informações já cadastradas em sua base, tais como o cadastramento no aplicativo MEU INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança com certificação e controle de acesso), além de atendimentos em perícias médicas ou no Sistema Único de Saúde (SUS), vacinação, atualizações do Cadastro Único (CADÚNICO), votação em eleições, além de emissão ou renovação de documentos, por exemplo, passaporte, identidade, habilitação (CNH) e carteira de trabalho, realizadas nos dez meses consecutivos ao mês de aniversário do beneficiário. Esse é o período para o órgão proceder à comprovação de vida dos segurados.
Nesse prazo, na hipótese de a entidade reunir informações insuficientes, o beneficiário será automaticamente notificado, ou pela plataforma ou pela central telefônica 135, e orientado a executar determinada ação para que se identifique movimentação em alguma das bases de dados acima listadas, no decorrer de mais 60 dias.
Entretanto, se a prova de vida não for concluída dentro dos 60 dias, o INSS deverá prontamente programar uma Pesquisa Externa, com realização de visita ao segurado, a cargo de um servidor do INSS, sendo imprescindível que tanto o endereço residencial quanto os dados de contato estejam atualizados no sistema. Ainda assim, se, mesmo com todas essas providências, não for possível efetuar a comprovação de vida, o beneficiário será, então, notificado acerca do bloqueio do benefício por 30 dias. Nesse intervalo, ele mantém a possibilidade de realizar a prova de vida presencialmente na rede bancária, por meio de biometria em caixas eletrônicos ou nas agências do INSS. Caso esta última medida não seja adotada, o benefício será suspenso e, após o decurso de seis meses de suspensão, o benefício será cessado. Contudo, o Ministério da Previdência informou, em nota, que não haverá bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida durante o período de implementação do novo sistema.
O INSS divulgou que pretende realizar a prova de vida de 17 milhões de brasileiros em 2023, já que todos os benefícios ativos de longa duração impõem essa disposição. Para tirar dúvidas, o beneficiário pode consultar o aplicativo ou ligar 135, de segunda a sábado, entre 7h e 22h (horário de Brasília).
Autora:Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, sócia da Área Previdenciária do FAS Advogados.